Como usar o SYLAé?

A Agência de Serviços e Pagamento (ASP) é uma empresa pública francesa que garante a implementação das políticas públicas europeias e nacionais. Assim, a ASP disponibilizou aos empregadores de contratos apoiados um site chamado SYLAé. Este último é obrigatório desde 1º de julho de 2015 e permite a inserção online dos estados de presença dos contratos apoiados. Este artigo traz informações sobre o uso do SYLAé.

Como os empregadores podem usar o SYLAé?

Para usar SYLAé, é necessário ter previamente uma conta no portal digital para se conectar. A obtenção dessa conta passa por um registro no site oficial do portal da ASP. Uma vez feito o registro, você receberá as credenciais de acesso que permitirão o acesso à plataforma. A ASP prioriza o tratamento dos processos dos empregadores que possuem o certificado eletrônico. Portanto, os empregadores devem se equipar com esse certificado para se beneficiar de um tratamento rápido de seus processos pela Administração. Para isso, sylae asp exige o uso de um certificado digital de nível RGS* no mínimo, conforme o decreto 2010-2012.

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Várias empresas comercializam o certificado eletrônico. Assim, os empregadores são livres para adquiri-lo onde desejarem. No entanto, devem garantir que o certificado seja reconhecido pela ASP. Uma vez no local, cabe ao empregador personalizar o certificado eletrônico de acordo com seus próprios dados. Em seguida, ele deve validar a compra para receber o certificado por download. Além disso, é possível recuperar o certificado eletrônico por meio de uma pen drive ou por um formato de software. Por fim, cabe ao empregador instalar o certificado em seu computador. Isso permitirá que ele o utilize de forma eficaz para acompanhar da melhor maneira os contratos apoiados de seus empregados.

Além disso, as consultas, os dados, as atualizações e as trocas na aplicação SYLAÉ são mantidos. Essa conservação ocorre durante o período em que a responsabilidade do contador público está vigente. Na prática, o período não excede 5 anos após a data de conclusão da convenção individual. Por fim, o empregador deve cumprir a obrigação de comunicar mensalmente os comprovantes que atestam a efetividade da atividade do empregado.

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Quais são os dados transmissíveis no portal SYLAé?

De acordo com a portaria de 26 de novembro de 2012, os dados declarados pelos empregadores, referentes aos seus empregados e enviados à Agência, são:

  • os nomes e sobrenomes dos empregados, bem como o número de registro da convenção individual;
  • as datas de início e fim do contrato;
  • o número de ausências no cargo;
  • os dados bancários do empregador, bem como o salário dos empregados;
  • o mês de suspensão e o motivo da suspensão.

Além disso, o envio dessas informações para o SYLAé é gratuito e pode ser feito de duas maneiras. Primeiramente, o empregador pode imprimir todos os comprovantes para enviá-los por correio à ASP. É importante notar que o tratamento dos dados enviados pelo correio é lento e um pouco complicado. No entanto, esse canal não requer despesas adicionais para o acompanhamento dos estados de presença dos empregados. Em segundo lugar, o empregador pode enviar todas as informações diretamente online. Esse canal de envio é muito rápido, mas requer a compra do certificado eletrônico.

Qual é a utilidade do SYLAé?

SYLAé (Sistema de Acesso Livre dos Empregadores) é um portal digital criado pela Agência de Serviços e Pagamento (ASP). Seu objetivo é simplificar e facilitar as obrigações dos empregadores em relação à agência. De fato, estes garantem a declaração dos estados de presença de seus empregados que se beneficiam dos contratos apoiados. Para isso, o empregador tem a obrigação de se dirigir à sede da ASP, a fim de fornecer e preencher uma grande quantidade de documentos.

Para facilitar a tarefa dos empregadores, a ASP, por meio da digitalização de seus serviços, oferece uma ferramenta de trocas confiáveis e seguras para eles. Assim, sylae asp permite que os declarantes façam sua declaração online sem demora de correio ou custos de envio. Dessa forma, a entrega dos contracheques não é mais obrigatória.

 

Como usar o SYLAé?